Modelos
| Nome | Última edição | Criado por | Emissões (mês) | Parâmetros | |
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O contrato de prestação de serviços define o que será feito, por quanto, em quanto tempo e o que acontece se algo der errado. Está no Código Civil (arts. 593 a 609) e não exige forma especial — mas é justamente na hora do problema que ninguém se lembra do combinado verbal.
Não é requisito de validade. Mas um contrato particular assinado por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (art. 784, III do CPC), o que permite cobrar direto em execução, sem precisar antes provar a dívida num processo de conhecimento. É uma diferença prática grande.
Não é obrigatório. Serve para afastar discussão sobre a autenticidade da assinatura. Assinatura eletrônica com certificado ICP-Brasil tem presunção de autenticidade equivalente.
Não, desde que a realidade seja de prestação autônoma. Se houver pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade juntas, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo independentemente do que o papel diz. O contrato não protege contra a realidade dos fatos.
Sim — é exatamente para isso que serve um modelo. O que muda a cada contrato são as partes, o objeto, o valor e o prazo. Na Emissa esses viram campos e o resto do texto fica fixo.