Modelos
| Nome | Última edição | Criado por | Emissões (mês) | Parâmetros | |
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O recibo é o comprovante de que um pagamento foi feito e aceito. Diferente da nota fiscal, ele não tem valor tributário — serve como prova entre as partes de que o valor foi quitado. É o documento mais pedido por prestadores de serviço, autônomos e locadores.
Não. O recibo comprova o pagamento entre as partes; a nota fiscal é uma obrigação tributária de quem emite. Empresas precisam emitir nota fiscal mesmo dando recibo. Autônomos que não emitem nota costumam usar o recibo (ou o RPA) como comprovante.
Não é obrigatório. O reconhecimento de firma dá mais força probatória, mas um recibo assinado já vale como prova. Para valores altos ou situações de risco, o reconhecimento é uma precaução.
Não é exigência legal, mas é a prática consagrada: o extenso dificulta alteração do número e resolve divergências. Se número e extenso discordarem, prevalece o extenso.
Sim. O que importa é o conteúdo e a manifestação de quem recebeu. Um PDF vale como prova; para mais segurança jurídica, pode-se somar uma assinatura eletrônica.