Modelos
| Nome | Última edição | Criado por | Emissões (mês) | Parâmetros | |
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A nota de débito é o documento que formaliza uma cobrança que não é venda nem serviço — reembolso de despesa, rateio, multa contratual, ajuste de valor. É o instrumento certo justamente quando não cabe nota fiscal.
Não. Ela não é documento fiscal e não gera crédito tributário. Se a cobrança for por mercadoria ou serviço, o documento é a nota fiscal. A nota de débito cobre o que está fora disso: reembolsos, rateios, multas.
Reembolso de despesas adiantadas por um lado, rateio de custos entre empresas do mesmo grupo, multa contratual, cobrança de diferença por erro de faturamento. Sempre situações sem fato gerador de imposto.
Ela formaliza e comprova a cobrança, mas por si só não é título executivo. Sua força vem do que a sustenta — o contrato ou a despesa que originou o débito. Por isso o campo de documento de origem importa.
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