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| Nome | Última edição | Criado por | Emissões (mês) | Parâmetros | |
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O orçamento é a proposta de preço formal antes do trabalho começar. Ele protege os dois lados: o cliente sabe exatamente o que está contratando, e o prestador tem um documento que delimita escopo e preço quando o cliente pede "só mais uma coisinha".
Para o consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (art. 40) obriga o fornecedor de serviços a entregar orçamento prévio com discriminação de mão de obra, materiais, condições de pagamento e datas. E o orçamento aprovado vincula: só pode ser alterado com concordância do cliente.
O CDC estabelece dez dias contados do recebimento pelo consumidor, salvo se as partes estipularem outro prazo. Por isso vale colocar a validade explícita no documento.
Pode, desde que informado antes. É comum em conserto de equipamentos, onde diagnosticar já dá trabalho. O que não pode é surpreender o cliente com a cobrança depois.
O orçamento aprovado já cria obrigação entre as partes. Para trabalhos maiores, o ideal é transformá-lo em contrato de prestação de serviços, que trata de rescisão, prazos e responsabilidades.